Perguntas frequentes

Dúvidas, perguntas e recomendações frequentes.

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A Ferraz Advogados reuniu as principais perguntas dos clientes e respondeu tudo nesta seção.

Ao lado, apresentamos as questões mais comuns que costumam surgir em nossos aconselhamentos.

Caso sua dúvida não esteja aqui, entre em contato conosco, que teremos prazer em atendê-lo.

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Direito Trabalhista
Trabalhista

Sim. Se você cumpre horário de trabalho habitual, recebe ordens, exerce sua atividade pessoalmente e recebe salários, seus direitos são os mesmos que um empregado com Carteira assinada.

Após sua demissão, você tem dois anos contados de sua dispensa para entrar com processo na Justiça do Trabalho e somente poderá cobrar os últimos cinco anos de direitos.

A Justiça tem aceito como prova digital as conversas de Whatsapp, desde que se faça, além dos prints da tela, o backup das conversas.

De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:

• Tenha sido dispensado sem justa causa;
• Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
• Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e

Caso seja:

• a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
• a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
• a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Direito Trabalhista
Previdência

Se ainda não possui os requisitos para Aposentadoria e deixou de ser segurado do INSS, já que não recolhe há muito tempo poderá ter direito ao benefício da assistência social chamado BPC/LOAS quando tiver 65 anos ou em caso de pessoa deficiente, desde que tenha cadastro no CAD único e seja pessoa de baixa renda.

Um profissional da área poderá calcular através de uma simulação todas as possibilidades de aposentadoria no seu caso, qual a mais rápida, mais vantajosa, se ainda precisa trabalhar por mais tempo ou recolher o carnê do INSS, quais os códigos de recolhimento ideais para o seu caso, etc. Assim conseguirá se planejar e ter a melhor aposentadoria possível no futuro.

Se teve um benefício por incapacidade indeferido na perícia do INSS, possui laudos médicos te afastando por mais de 15 dias, e está impossibilitado de trabalhar, procure um profissional da área para reivindicar seu direito ao benefício diretamente na Justiça.

Consiste em um cálculo completo de possibilidades para sua aposentadoria no futuro, que irá verificar quanto tempo falta para se aposentar, quais as possibilidades de aposentadoria no seu caso, valores, etc. E ainda, uma análise completa das Carteiras de Trabalho existentes ou que foram perdidas, dos recolhimentos que foram feitos ou deixaram de ser feitos, dos recolhimentos e códigos dos carnês pagos, de todos os dados constantes no sistema do INSS, confronto de salários do sistema com holerites, etc, com o intuito de programar a melhor aposentadoria, contabilizando todos os períodos trabalhados ou pagos através do carnê. Agende um horário com um profissional especializado no assunto para planejar sua aposentadoria e ter direito ao melhor valor possível.

Se você é aposentado pelo INSS e dependente de alguém que faleceu e deixou pensão por morte, ou seja, alguém que era beneficiário ou segurado da previdência social no momento do óbito, terá direito de cumular os dois benefícios, mas se um dos dois for solicitado após a reforma da previdência, terá que optar por receber cem por cento do benefício de maior valor e haverá um cálculo para redução do segundo benefício, mesmo assim terá direito a receber os dois.

O benefício de auxílio-acidente, antes da alteração realizada pela Lei 9.528/97, era um benefício vitalício. Assim, o segurado podia receber concomitantemente este benefício com a aposentadoria. Após a mudança da legislação no ano de 1997, o benefício de auxílio-acidente perdeu a sua natureza vitalícia e atualmente não é mais possível receber este benefício juntamente com a aposentadoria. Se sua aposentadoria e auxílio acidente, ambos foram concedidos até 1997 terá direito de cumular e receber os dois. Agora, se já recebe auxílio acidente e se aposentou após a vigência da Lei 9.528/97, receberá apenas a Aposentadoria e seu auxílio acidente será cessado.
Direito Trabalhista
Sucessão

O inventário em si é a descrição em detalhes do patrimônio deixado pelo falecido, sendo apurados de forma judicial ou extrajudicial quais foram os bens, direitos e divida deixados por um indivíduo, ao final do processo o patrimônio é apurado e partilhado entre os herdeiros.

É um documento legal utilizado por uma pessoa para expressar sua vontade em relação à distribuição de seus bens após seu falecimento. A Lei, através do Código Civil, prevê a possibilidade de que qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com o objetivo de dispor de seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitando o limite de 50% aos herdeiros necessários.

Herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança, são eles os descendentes (filhos, netos, bisnetos) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge ou companheiro.

Companheiro é aquele que viveu em união estável e cônjuge é a pessoa que era casada sob algum regime de bens com o falecido. No direito sucessório contemporâneo é pacífico e legal que as duas figuras devem possuir o mesmo tratamento, sem nenhuma distinção com relação à herança.
Direito Trabalhista
Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, independente de previsão contratual, o prazo para reclamar de problemas do produto adquirido é de 30 dias se ele for não durável (alimentos, por exemplo) e 90 dias se for durável (uma televisão, por exemplo), sendo esse prazo contado do recebimento do produto.

Caso o vício seja oculto, aquele defeito de difícil percepção que surge após um tempo de uso, os prazos serão contados da constatação do defeito.

Nos casos de compra pela internet ou outros meios não presenciais, é garantido ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, a contagem do prazo se inicia da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último.

O consumidor que tiver apontamentos de inadimplência indevidos em seu nome, seja por dívida já paga, inexistente, protestos, cheques devolvidos, possui o direito a indenização por danos morais, caso tal apontamento seja o único em seu nome.

Nesse caso existem duas hipóteses, caso o débito tenha sido cobrado de forma extrajudicial, ou seja, sem processo, e o consumidor pagou a dívida mais de uma vez, cabe a chamada repetição de indébito, que é a devolução do valor em dobro, mas vale lembrar que você tem que a dívida tem que ter sido paga.

Caso a dívida já paga seja objeto de uma ação judicial por parte da empresa, o valor também será ressarcido em dobro, porém inexiste a obrigatoriedade do consumidor ter feio o pagamento da dívida cobrada judicialmente em duplicidade.

Vale lembrar que também existe a repetição de indébito simples, que se aplica quando um débito é cobrado indevidamente em valor maior que o correto. Exemplo: O consumidor possui um plano de celular que paga R$49,90 por mês, mas em determinado mês a fatura é apresentada no valor de R$69,90 sem justificativa, a empresa deverá ressarcir o valor pago a maior, nesse caso, R$20,00.

Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da empresa de energia, se houver danos em aparelhos eletrônicos, a concessionária de energia local deve consertar, substituir ou ressarcir o consumidor.

Nos casos de extravio de bagagem, a empresa aérea tem um prazo máximo de 7 dias para vôos domésticos e 21 dias para vôos internacionais para localizá-la e a enviar para o endereço indicado no Registro de Perda desenvolvido junto a ANAC.

Caso a bagagem não seja localizada ou esteja danificada a empresa aérea tem a obrigação de reparar os danos causados, substituindo os itens por equivalentes, dependendo dos reflexos do extravio também caberá dano moral.

Nesses casos, é dever da companhia aérea que atua em território nacional providenciar a assistência necessária aos passageiros quando ocorrer tais situações, oferecendo realocamento para o próximo vôo disponível, caso seja o desejo do consumidor, e dependendo do tempo de atraso determinadas condutas definidas pela ANAC.

Caso o cancelamento ou atraso gere maiores danos ao passageiro, como impedir o mesmo de estar em algum compromisso importante, uma entrevista de emprego por exemplo, ele poderá ser indenizado moralmente.

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