Nesse caso existem duas hipóteses, caso o débito tenha sido cobrado de forma extrajudicial, ou seja, sem processo, e o consumidor pagou a dívida mais de uma vez, cabe a chamada repetição de indébito, que é a devolução do valor em dobro, mas vale lembrar que você tem que a dívida tem que ter sido paga.
Caso a dívida já paga seja objeto de uma ação judicial por parte da empresa, o valor também será ressarcido em dobro, porém inexiste a obrigatoriedade do consumidor ter feio o pagamento da dívida cobrada judicialmente em duplicidade.
Vale lembrar que também existe a repetição de indébito simples, que se aplica quando um débito é cobrado indevidamente em valor maior que o correto. Exemplo: O consumidor possui um plano de celular que paga R$49,90 por mês, mas em determinado mês a fatura é apresentada no valor de R$69,90 sem justificativa, a empresa deverá ressarcir o valor pago a maior, nesse caso, R$20,00.